O Procon Tocantins notificou instituições de ensino privadas de todas as cidades do Estado onde o órgão possui núcleo, incluindo Guaraí, orientando que as mesmas cumpram integramente a Lei Estadual Nº 3.682/2020, que estabelece uma redução de até 40% nas mensalidades por conta da não realização de aulas presenciais, suspensas em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

 

Apesar de estar sendo questionada na Justiça pela entidade que representa as instituições de ensino privadas no Tocantins, a lei continua em vigor e, portanto, deve ser cumprida. Segundo o PROCON, 88 instituições foram notificadas nas cidades de Palmas, Gurupi, Porto Nacional. Paraíso do Tocantins, Araguaína, Araguatins, Colinas do Tocantins, Tocantinópolis, Dianópolis, além de Guaraí.

 

A lei estabelece faixas de descontos, conforme a modalidade ofertada. No caso do ensino fundamental o desconto é de 10%, já para o nível médio o desconto é de 15% e para o ensino superior o desconto será de 40%, limite da legislação. Vale destacar que o texto tem efeitos retroativos, ou seja, leva em conta todo o período de suspensão e os 30 dias subsequentes a volta das aulas presenciais.

 

Em importante frisar que o benefício impacta aqueles que estiverem com as mensalidades em dia, não tendo efeito sobre os valores anteriores a vigência da suspensão das atividades presenciais de ensino. Para mais informações, o PROCON do Tocantins disponibiliza o telefone 151 para atendimento, além do WhatsApp (63) 9 9216-6840 e do site institucional https://procon.to.gov.br/.

 

 

Já era previsto:

Justiça suspende efeitos da lei que reduz mensalidades educacionais em até 40% no Tocantins

https://www.guarainoticias.com.br/noticia/justica-suspende-efeitos-da-lei-que-reduz-mensalidades-educacionais-em-ate-40-no-tocantins