O juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registro Públicos de Palmas, suspendeu no fim da manhã desta sexta-feira (26/06), os efeitos da lei que reduzia em até 40% nas mensalidades de escolas e universidades particulares por conta da não realização de aulas presenciais, paralisadas no Tocantins desde março em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

 

Na ação, movida por advogados que representam o Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP/ULBRA), o juiz destaca que a lei invade a gestão financeira e patrimonial da instituição e cria um claro perigo a saúde financeira da requerente. O Governo Estadual informou que ainda não foi notificado oficialmente da decisão judicial, lembrando que ela pode ser recorrida.

 

A lei estabelece faixas de descontos, conforme a modalidade ofertada. No caso do ensino fundamental o desconto é de 10%, já para o nível médio o desconto é de 15% e para o ensino superior o desconto será de 40%, limite da legislação. Vale destacar que o texto tem efeitos retroativos, ou seja, leva em conta todo o período de suspensão e os 30 dias subsequentes a volta das aulas presenciais.

 

Professores que atuam em instituições privadas e entidades ligadas ao setor entendem que a nova legislação, de autoria do deputado estadual Vilmar Oliveira (SDD), teria sido sancionada sem que houvesse qualquer estudo prévio sobre os impactos financeiros. Outros estados que aprovaram medidas parecidas recentemente também tiveram tais dispositivos derrubados pela Justiça.