Uma nova decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO), publicada nesta segunda-feira (29/06), ampliou a suspensão da Lei Estadual Nº 3.682/2020, que estabelecia faixas de desconto de até 40% para alunos matriculados em escolas e universidades particulares do Tocantins, impedidas legalmente de ofertar ensino presencial por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

 

Na última sexta-feira (26/06), o juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registro Públicos de Palmas, atendendo pedido de advogados que representavam o Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP/ULBRA), havia suspendido os efeitos da lei, mas a decisão, em tese, poderia beneficiar apenas a instituição de ensino superior que havia pleiteado recurso na Justiça.

 

A nova decisão, assinada pelo menos juiz, agora atende um pedido do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no Estado do Tocantins (SINEP/TO), ampliando sua abrangência para todos os filiados. O principal argumento presente em ambas as decisões tomadas é de que a lei seria inconstitucional, ferindo o princípio da autonomia administrativa dos afetados.

 

Outros governos estaduais que aprovaram medidas parecidas recentemente também tiveram tais dispositivos legais derrubados pela Justiça. O texto da lei tocantinense, de autoria do deputado Vilmar de Oliveira (SDD), cria três faixas de descontos: 10% para o ensino fundamental, 15% para o ensino médio e 40% para o ensino superior. A decisão sobre a suspensão ainda cabe recurso.