Já ouviu falar da Delegacia Virtual? No TO ela existe desde 2012
2021-04-18 18:00:00 - Marcelo Gris
Desde 2012 a Polícia Civil do Tocantins disponibiliza para interessados maiores de 18 anos a possibilidade de registrar boletins de ocorrência (BO) por meio da Delegacia Virtual. O sistema vem sendo muito usado desde então e, por conta da pandemia Covid-19, teve o rol de possibilidades de registro ampliado em 2020.
Apesar de ser um ambiente virtual, todos os registros tramitam em uma delegacia real, lembrando que fornecer informações falsas para a polícia é considerado crime, com penas previstas de 1 a 6 meses de detenção e entre 2 a 8 anos de reclusão, conforme versam artigos do Código Penal Brasileiro (CPB).
O que pode ser registrado?
- Acidentes de trânsito sem vítima;
- Furto ou perda de documentos;
- Furto ou perda de objetos;
- Furto ou perda de celulares;
- Denúncias anônimas diversas;
- Desaparecimento de pessoas;
- Ameaça, injúria, difamação;
- Estelionato;
- Danos materiais leves;
- Perturbação do sossego;
- Violação de domicílio;
- Maus tratos contra animais;
- Outras comunicações.
Obs. 1: Crimes contra a vida, remoção de cadáveres, crimes sexuais, sequestro, cárcere privado, extorsão, extorsão mediante sequestro, roubos, furto de veículos e violência doméstica são situações consideradas graves e urgentes, devendo ser registradas de forma presencial em uma unidade da Polícia Civil.
Link de acesso
https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
Obs. 2: A partir de 08/02/2021 a Delegacia Virtual do Tocantins passou a integrar a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).