Durante sessão extraordinária (não remunerada), a Câmara de Vereadores de Guaraí aprovou na manhã desta quarta-feira (10/10), um novo projeto de lei, editado pela Prefeitura Municipal, que estabelece convênio, mediante repasse financeiro, direcionado a Igreja Católica. Este foi o 2º repasse do tipo efetivado neste ano, com o objetivo de contribuir para realização de eventos cristãos.

 

Conforme o texto, o município fica autorizado a repassar R$ 5 mil para a Paróquia São Pedro de Guaraí. O recurso será utilizado no custeio de despesas provenientes da realização do festejo em homenagem a Nossa Senhora Aparecida. Em junho a Casa de Leis já havia autorizado o repasse de R$ 9 mil, também para a realização de outro evento promovido pela Igreja Católica.

 

Além da Igreja Católica, outras denominações evangélicas do município também foram beneficiadas com recursos públicos nos últimos meses para promover eventos. Em maio, a Assembleia de Deus Ministério de Madureira recebeu R$ 5 mil. Em agosto a Câmara de Vereadores autorizou outro repasse de R$ 5 mil, desta vez para a Embaixada Apostólica Filadélfia (EAF) da cidade.

 

Até agora, todos os projetos de convênios com igrejas foram aprovados por unanimidade de votos no parlamento guaraiense, ou seja, sem nenhum voto contrário. Além dos repasses para igrejas, foram aprovados ainda convênios financeiros com associações esportivas, entidades de representação do comércio local e entidades universitárias, todas com atuação em Guaraí.

 

Sessões de 15 a 19/10

 

Na próxima semana, entre 15 e 19/10, serão realizadas as sessões regulamentares do mês. Na oportunidade, além dos projetos em apreciação, a Casa de Leis deve analisar as contas de gestores que comandaram o município entre 2012 e 2014. O assunto é tratado como uma verdadeira “bomba relógio”, já que as matérias em questão possuem pendências passíveis de reprovação.

 

Se confirmadas as reprovações das contas consolidadas, os gestores da época e seus respectivos secretários podem responder pelos crimes de improbidade administrativa e eventual dano ao erário público, prevendo penas que variam desde multa até a cassação dos direitos políticos, além é claro da devolução dos recursos que por ventura tiverem sido desviados ou mal aplicados.