Lei de Crimes Ambientais, promulgada há mais de 23 anos, tipifica as principais condutas consideradas lesivas ao meio ambiente. O texto serve de parâmetro no Brasil para o julgamento de diversas condutas, incluindo usar o fogo para limpar terrenos urbanos e queimar lixo, situações que infelizmente são comuns e ainda mais nocivas durante períodos de estiagem (seca) prolongada.

 

As penas para estes crimes variam conforme a intenção do dano, podendo inclusive provocar a prisão do acusado por até cinco anos. Na prática, as punições são, na grade maioria das vezes, leves ou inexistentes, por conta da falta de meios para se denunciar e investigar tais práticas, que acabam ficando impunes, gerando uma sensação de que ninguém fiscaliza ou se importa.

 

No caso de Guaraí, a fiscalização deste tipo de situação que resolva a maior parte das pessoas de bem poderia ser efetiva, caso a tão sonhada Brigada Municipal de Prevenção, Controle e Combate às Queimadas e Incêndios Florestais (Brigada Guará) estivesse em funcionamento. A entidade foi criada por meio da Lei Municipal Nº 742, sancionada em 14 de agosto do ano passado.

 

Vale destacar que no fim de maio deste ano, a Prefeitura de Guaraí promoveu o treinamento de 10 servidores municipais e dois voluntários residentes de um assentamento rural, justamente para que eles pudessem atuar na Brigada Guará. A ação foi realizada em parceria com os Bombeiros Militares da cidade de Colinas do Tocantins. A esperança é que o trabalho aconteça e saia do papel.