O Governo do Estado reduziu, de 27% para 18%, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de atividades relativas à prestação dos serviços de comunicação. O incentivo, que vale até o fim do ano, consta na Medida Provisória (MP) Nº 21, publicada na noite desta última terça-feira (02/08).

 

No mês de julho, O Governo do Estado já havia efetivado a redução do ICMS sobre combustíveis (álcool e gasolina), também de 29% para 18% e para a energia elétrica, de 25% para 18%. Tais ações são amparadas por legislações federais em vigor e que buscam uniformizar as alíquotas de todos os estados.

 

Apesar dos estados estarem cumprindo as legislações federais, muitos governadores buscam judicialmente ou por meio de tentativas de acordo, repor as perdas com arrecadação. Outro questionamento que vem sendo feito é que o Governo Federal estaria invadindo uma competência constitucional estadual.

 

Serviços de comunicação

 

Os principais serviços na área de comunicação são aqueles que envolvem a transferência de dados ou voz, por meio do uso de equipamentos com ou sem fio (telefonia fixa e telefonia móvel), Voz sobre IP (VoIP), além redes, provedores de internet, TV por assinatura, sistemas de radioamador, entre outros meios.

 

As legislações federais em vigor:

 

Lei Complementar 192/2022 – Estabelece limites para a aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Lei Complementar 194/2022 - Considera essenciais os combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.