Preocupada com o grande número de eleitores e candidatos que estão ignorando os riscos de contaminação pelo vírus Covid-19 durante o período eleitoral, a Secretaria Estadual da Saúde (SES/TO) publicou nesta última sexta-feira (10/10), uma nota técnica orientando a adoção de medidas de prevenção.

 

O documento desaconselha a formação de aglomerações e o relaxamento das medidas de proteção individual, como a lavagem frequente das mãos e o uso de máscara facial, além da manutenção do distanciamento social e algumas medidas específicas para eventos realizados em locais com pouca ventilação.

 

A nota observa ainda a necessidade de evitar que crianças e adolescentes com menos de 16 anos, além de pessoas dos grupos de risco para a doença, participem de eventos físicos. A mesma recomendação vale para indivíduos com sintomas gripais ou que apresentem febre, perda do olfato e perda do paladar.

 

Vale destacar que infringir recomendação ou determinação do Poder Público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa é considerado crime, previsto pelo artigo 268 do Código Penal (PC), vigente desde 1940. A situação pode gerar ainda multa e até mesmo prisão dos responsáveis.

 

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