A regulamentação da Lei Complementar Nº 053/2020, que estabelece a redução da tarifa de esgotamento sanitário em Guaraí tinha prazo de 90 dias para ser efetivada, período vencido em 28/12, mas o texto não foi publicado. Esta é uma etapa fundamental para que a nova legislação pudesse se tornar de fato efetiva.

 

A tarifa atual, aplicada pela empresa BRK Ambiental, é de 80% do valor cobrado pelo fornecimento de água tratada. Caso o texto da lei municipal já tivesse sido regulamentado, o percentual cairia para 40%, isso no caso de consumidores residenciais e, para 50%, no caso de órgãos públicos, indústrias e comércios.

 

Conforme entendimento de muitos especialistas, leis já sancionadas, mas que dependem de regulamentação para se tornar realidade, podem ter seus prazos de efetivo cumprimento alterados, mas isso só acontece se um novo ato administrativo publicado modificar ou eliminar os prazos que estejam vencidos.

 

Tarifa Social para MEI´s

 

Outa lei importante com prazo de regulamentação vencido é a Lei Complementar Nº 054/2020, que deveria ter seu detalhamento normativo publicado até 28/11 do ano passado. O texto fixa uma tarifa mais baixa para Microempreendedores Individuais (MEI´s), Templos Religiosos e Instituições sem fins lucrativos.