Publicada no último dia 10 de janeiro, a Instrução Normativa Nº 001/2018, editada pela Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (ADAPEC/TO), estabelece, entre outras medidas, a obrigatoriedade do recadastramento de todas as propriedades rurais do Estado, independente de sua condição de atividade (pecuária ou agricultura) e titularidade (posse ou área registrada).

 

O prazo para regularização termina no dia 9 de maio. Para efetuar o recadastramento, o produtor deve procurar o posto de atendimento da ADAPEC, especificamente onde a propriedade está localizada, munido de documentos pessoais e do imóvel. A não regularização acarretará em bloqueio da atividade, pelo menos até a resolução das pendências junto ao órgão estadual.

 

“Esta ação tem como objetivo a elaboração de um panorama atual, permitindo ainda a atualização cadastral dos sistemas da ADAPEC. Isso tornará nossas ações mais ágeis na defesa agropecuária, além de dar mais segurança aos usuários”, ressalta o presidente da Agência, Humberto Camelo. Estimativas indicam que existam quase 100 mil propriedades rurais no Tocantins.

 

Após o cadastro efetivado pelo próprio produtor rural, a ADAPEC realizará ainda uma visita na propriedade para checar a veracidade das informações prestadas. Produtores que por ventura já tenham encerrado suas respectivas atividades, também devem procurar a Agência para informar a situação. Mais informações podem ser obtidas no site www.adapec.to.gov.br ou no telefone 0800 63 11 22.