A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor do Tocantins (PROCON/TO) lançou nesta quarta-feira (14/08), uma plataforma própria para o bloqueio de ligações oriundas de telemarketing. O serviço é inspirado no site “não me perturbe”, voltado para o bloqueio de chamadas realizadas pelo telemarketing de operadoras nacionais de telefonia, internet e TV por assinatura.

 

O serviço é respaldado pela a Lei Estadual Nº. 3.377/2018 que instituiu o cadastro para bloqueio de ligações de telemarketing no Tocantins. O superintendente do PROCON/TO, Walter Viana, explica que o sistema tem por objetivo impedir que as empresas que utilizam o serviço de telemarketing efetuem ligações para quem não deseja receber este tipo de chamada.

 

O superintendente do PROCON/TO destaca ainda que os fornecedores também devem se cadastrar no site, desenvolvido em parceria com a Agência de Tecnologia do Tocantins. “Assim como os consumidores, os fornecedores também devem se cadastrar na plataforma para garantir que os usuários que solicitarem o bloqueio de telefone não recebam mais ligações”, ressalta Viana.

 

Vale lembrar que o usuário que receber ligações após 30 dias da data do ingresso no cadastro deverá registrar ocorrência junto ao PROCON/TO, informando o dia, horário da ligação, nome da empresa e se possível o nome do atendente, para que sejam tomadas as medidas cabíveis. A multa mínima aplicada para que continuar perturbando é de R$ 10 mil por ligação indesejada.

 

Para mais informações, acesse o site procon.to.gov.br.