Um homem de 57 anos, que não teve sua identidade divulgada, foi preso em Guaraí na noite desta última segunda-feira (20/07), logo depois de ter sido flagrado por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF), ateando fogo na vegetação às margens da rodovia Federal BR-153, na altura do KM-337,5.

 

Segundo a PRF, o fogo consumia uma extensão de aproximadamente 100 metros da vegetação. Em depoimento preliminar aos agentes que efetuaram a prisão, o homem informou que teria provocado o fogo para tentar controlar outra queimada que vinha de encontro à vegetação e poderia invadir uma propriedade rural.

 

Foto: Divulgação/PRF-TO

Equipe da PRF flagrou momento em que o crime ambiental era cometido em Guaraí.

 

Como não possuía nenhuma autorização para promover a queimada, o indivíduo foi detido e levado para a Delegacia de Polícia Civil de Guaraí. O crime cometido por ele é previsto pelo artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal Nº 9.605 de 1998), que prevê penas de reclusão de 2 até 4 anos, além de multa.

 

Além de poder ser punido com base na Lei de Crimes Ambientais, o autor da queimada também poderá responder por infração prevista pelo artigo 250 do Código Penal Brasileiro (Lei Federal Nº 2.848 de 1940), já que provocou incêndio. As penas neste caso podem chegar a 6 anos de prisão, além de multa.