A Prefeitura de Guaraí sancionou nesta quinta-feira (20/12), uma nova lei complementar que altera dispositivos do Código Tributário do município, vigente há 17 anos (desde 2001). As modificações regulamentam cobranças de impostos e taxas, além de autorizações para o exercício de atividades profissionais, algumas delas que até então não eram tributadas.

 

A lei foi uma alternativa encontrada pelo Poder Executivo, que não conseguiu garantir votos suficientes para aprovação do novo Código Tributário, matéria que chegou a ficar mais de 30 meses em estudo na Câmara de Vereadores. O texto, retirado de pauta em novembro passado, possuía mais de 183 páginas e 500 artigos, além de um caráter extremamente técnico, de difícil apreciação.

 

A nova proposta, mais enxuta e aprovada na Casa de Leis guaraiense com 8 votos favoráveis, também gerou polêmicas. Para os vereadores Enival Peres (PSD) e Gercival Lopez (PRB), únicos a votarem contra a aprovação, o texto merecia um estudo mais cuidadoso antes de ser levado ao plenário, já que, segundo eles, está repleto de armadilhas que podem prejudicar o contribuinte no futuro.

 

Mudanças de impacto:

 

Entre as mudanças de maior impacto, a nova legislação estabelece uma cobrança que não existia na lei de 2001, relativa a atividades profissionais autônomas, que a partir de agora terão que pagar imposto anual. Neste rol estão inclusos médicos, advogados, odontólogos, feirantes, contadores, fisioterapeutas, promotores de venda, esteticistas (pessoas físicas e jurídicas).

 

A legislação também reduz impostos que antes incidiam de maneira mais elevada para taxistas, freteiros, caminhoneiros, vanzeiros e moto taxistas. Os cálculos levam em conta a chamada Unidade Fiscal de Referência de Guaraí (UFIG), uma espécie de moeda alternativa, lembrando que uma UFIG equivale atualmente a R$ 10,50 – sendo assim, 50 UFIG´s somam a quantia de R$ 525,00.

 

Parcelamento do IPTU:

 

Outra novidade, que também está presente na legislação sancionada, é a possibilidade de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em até 4 vezes, com desconto de 20%. Débitos vencidos também poderão ser negociados em até 6 vezes, mas em geral, os descontos para quem deseja quitar a obrigação à vista, ficaram “menos generosos” do que em exercícios anteriores.

 

CLIQUE AQUI e veja a íntegra da nova lei complementar sancionada.

CLIQUE AQUI e veja a íntegra do Código Tributário do Município de Guaraí