O respeito aos direitos das pessoas, entre eles o sossego público, é regra básica para a boa convivência em sociedade. Mas existem aqueles que insistem em extrapolar os limites. Quando isso acontece, o cidadão que se sente prejudicado pode apelar para a Polícia Militar (PM) ou para a Polícia Civil (PC). Nas cidades onde existe Guarda Metropolitana, esta deve ser acionada preferencialmente.

 

O excesso de som em volumes considerados exagerados pode ser considerado como perturbação do sossego público, sendo tal conduta tipificada como delito na Lei de Contravenções Penais, sancionada há quase 80 anos. A poluição sonora é uma infração prevista ainda na lei dos crimes ambientais e se realizada em veículos, também pode ser enquadrada como infração de trânsito.

 

Em geral, as penas para este tipo de infração são consideradas brandas. Nos casos onde houver algazarra ou gritaria, os responsáveis, se identificados, podem ser punidos com a prisão simples (de 15 dias até três meses), além de multa. Se o ruído for enquadrado como infração de trânsito, a sanção acarreta multa de R$ 195,23, gerando ainda 5 pontos na Carteira de Habilitação.

 

Vale destacar que não existem horários permitidos ou vedados. O cidadão que se sentir ofendido por perturbação do sossego público pode reivindicar a proteção estatal em qualquer hora do dia ou da noite. As punições também se aplicam a shows, celebrações religiosas, entre outros eventos. Nesses casos é necessária prévia autorização para funcionamento, atendendo à legislação local.

 

Número de ocorrência no Tocantins

 

De janeiro a março do último ano, a Polícia Militar registrou 329 ocorrências de perturbação do sossego e da tranquilidade pública em todo o Estado. No mesmo período de 2019 foram registrados 111 casos. Já a Polícia Civil, registrou 342 ocorrências durante todo o ano de 2018 e, 145, de janeiro a 27 de março de 2019, lembrando que antes das sanções, os infratores podem ser orientados.