A juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Guaraí, condenou a empresa TAM Linhas Aéreas S/A (Latam Airlines Brasil) a pagar uma indenização por danos morais de R$ 5 mil para um engenheiro de Guaraí que perdeu um casamento onde seria padrinho.

 

Consta nos autos que o autor da ação comprou passagem da referida empresa, com embarque agendado para o dia 13 de dezembro do ano passado. O destino da viagem era a cidade de Porto Seguro-BA, onde o casamento da qual ele seria padrinho ocorreria, mais precisamente no distrito de Arraial d'Ajuda.

 

Um dos trajetos do voo foi remarcado para o dia seguinte e, quando o passageiro já se encontrava em trânsito, recebeu a informação inesperada sobre o cancelamento. Como resultado, o padrinho não participou da cerimônia, chegando ao seu destino final apenas quando os noivos já tinham dito o “sim”.

 

Vale destacar que a empresa aérea justificou o atraso, alegando que teria ocorrido em função das más condições climáticas de momento. Apesar do argumento apresentado, a empresa aérea não apontou provas de que tal situação de fato ocorreu, restando comprovadas apenas as alegações do cliente.

 

A decisão, que ainda cabe recurso, determina que a empresa aérea pague juros e correções sob o valor da indenização, caso ela não seja paga imediatamente. A empresa aérea também terá que pagar todas as despesas judiciais do processo, após concluídas as fases cabíveis de revisão da sentença.