Já está em vigor a Lei Nº 13.840/2019, que prevê, entre outras medidas, a internação involuntária, ou seja, contra a própria vontade, de usuários de drogas, sem a necessidade de uma decisão da Justiça, nos casos onde esta é a única medida cabível. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (06/06), modificando o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas.

 

Conforme a nova legislação, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), o atendimento ao dependente de drogas deverá ser ordenado por uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação contrárias à própria vontade do paciente, com base em laudos assinados por médicos.

 

O documento indica que a internação involuntária deverá ocorrer no prazo de tempo necessário à desintoxicação do paciente, sendo que a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento. Todas as internações deverão ainda ser informadas para o Ministério Público e Defensoria Pública, por meio de sistema informatizado.

 

O texto é baseado em um projeto de lei de autoria do ex-deputado federal e atual ministro da Cidadania, Osmar Terra, que comemorou a publicação por meio das redes sociais, afirmando que esta era uma “conquista da família brasileira”. A nova legislação, pautada pela primeira vez em 2013, modifica a Lei de Drogas de 2006 e altera outras 12 legislações sobre o tratamento de saúde de usuários.