Em vigor desde o último dia 03 de junho, a Lei Municipal Nº 715/2019, de autoria do vereador Donizeth Medeiros (PODEMOS), institui em Guaraí o incentivo fiscal da isenção do alvará de funcionamento para empresas do ramo de reciclagem.

 

Em seu artigo 2º, a nova legislação especifica que o incentivo será definido por meio de decreto anual, que deve ser editado e assinado pelo chefe do Poder Executivo, cargo atualmente ocupado pela prefeita Prof.ª Lires Ferneda (PSDB).

 

Foto: Divulgação

Prefeita Prof.ª Lires Ferneda e o vereador Donizeth Medeiros.

 

Vale destacar que para usufruírem do benefício, as empresas serão submetidas à avaliações e fiscalizações dos órgãos competentes, que deste modo poderão verificar se estes negócios beneficiados atendem os interesses da comunidade.

 

Para o vereador Donizeth Medeiros, autor da matéria, que inclusive agradeceu a publicação da lei, o incentivo visa tornar este tipo de empreendimento mais atrativo, gerando empregos e promovendo fonte de renda para a população.

 

CLIQUE AQUI e veja a edição do Diário Oficial de Guaraí que apresenta a publicação do texto da nova lei que beneficia empresas de reciclagem.