Começa a vigorar nesta quinta-feira (19/04), a Lei Federal Nº 13.546/2017, instrumento que amplia as penas para motoristas bêbados ou sob efeito de drogas que provocarem acidentes de trânsito resultantes em homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave. A nova legislação foi sancionada em dezembro do ano passado.

 

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito, estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas, variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena mínima subiu para 5 e a máxima para 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente.

 

As alterações no Código Brasileiro de Trânsito também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo específico determinando que apenas o juiz fixará a pena-base, impossibilitando assim o pagamento de fiança.

 

Para a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do trânsito, a legislação mais dura é importante para coibir a prática, mas não pode ser uma ação isolada. "Precisamos de uma legislação mais dura sim, mas ela precisa estar associada a outras ações que incluem fiscalização intensa e educação no trânsito, um verdadeiro esforço legal para que a prática seja inibida," acrescenta.