Já está em vigor em todo o país a nova legislação que estabelece penas mais duras para quem cometer crimes no trânsito, especialmente sob efeito de bebidas alcoólicas. Conforme o texto da Lei Federal N° 13.546, de 19 de dezembro de 2017, as alterações valem a partir do mês de abril do próximo ano, ou seja, após 120 dias contados da publicação em Diário Oficial.

 

A norma altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto prevê pena de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir, nos casos em que os condutores, alcoolizados ou sob efeito de outras substâncias entorpecentes, causarem lesões graves em acidentes de trânsito. Até então, o tempo de detenção em crimes como estes variava de 2 a 4 anos.

 

Aprovada pelo Congresso Nacional, a medida teve apenas um veto assinalado pelo Presidente Michel Temer (PMDB), no que tange a substituição de penas de motoristas que participarem de rachas. No entendimento de Temer, do jeito que foi proposta, a lei poderia causar “incongruência jurídica”, quando o texto possui incompatibilidades entre legislações já previstas.

 

Antes desta lei, condutores acusados de matar no trânsito poderiam responder por crime culposo (quando não há intenção de matar), mesmo sendo comprovada a embriaguez ao volante. Como as penas eram inferiores há 4 anos, muitas punições acabavam sendo convertidas em sanções alternativas, incluindo até mesmo a doação de cestas básicas.

 

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