A prefeita de Guaraí, Professora Lires Ferneda (MDB), sancionou nesta última segunda-feira (28/09), a Lei Municipal Nº 053/2020, que reduz o percentual da tarifa de esgotamento sanitário no município. O texto foi aprovado em 2ª e última votação pela Câmara de Vereadores no último dia 24/09. Apesar de já estar em vigor, a nova norma legal ainda precisa ser regulamentada dentro de até 90 dias.

 

Conforme o texto, a tarifa atual, que equivale a 80% do valor cobrado pelo fornecimento de água tratada, deverá ser reduzida para 40%, no caso dos consumidores residenciais e para 50%, no caso de órgãos públicos, indústrias e estabelecimentos comerciais. O texto é de autoria da própria Prefeitura de Guaraí e atende reivindicação recorrente da comunidade feita há vários anos.

 

Um projeto de iniciativa popular, que cobrava a criação da nova lei municipal, sugerido pelo contador, bacharel em direito e pré-candidato a vereador José Pereira Evangelista Filho, conhecido como “Pedão”, continua na Casa de Leis, porém deve ser retirado de pauta, já que a finalidade do mesmo foi cumprida. A matéria recebeu mais de 2 mil assinaturas de apoio, coletadas na comunidade.

 

Procurada, a BRK Ambiental informou que “avaliará o teor da nova legislação” e, se for o caso, adotara eventuais medidas sobre o assunto. Vale destacar que uma lei similar foi sancionada e, posteriormente derrubada pela Justiça em Palmas recentemente. No caso da capital tocantinense, a proposta foi sugerida por um vereador, diferentemente da lei de Guaraí, de autoria do Poder Executivo.

 

 

Tarifa social foi sancionada

 

Outra matéria sancionada pela prefeita Lires Ferneda foi a Lei Nº 054/2020, que institui a tarifa social para Microempreendedores Individuais (MEI´s), Templos Religiosos e Instituições sem fins lucrativos do município, estabelecendo que estes poderão ter descontos fixos se consumirem quantias inferiores a 10 mil litros de água por mês, proposta sugerida pelo vereador Walter Medeiros (DEM).

 

Assim como no caso da lei que reduz o percentual da tarifa de esgotamento sanitário, a BRK Ambiental informou que “avaliará o teor da nova legislação” e, se for o caso, adotara eventuais medidas sobre o assunto. Conforme a nova legislação, que possui um prazo para regulamentação de até 60 dias, os descontos poderão ser oferecidos desde que seguidos critérios específicos.