O juiz Fábio Costa Gonzaga, titular do Fórum da Comarca de Guaraí, determinou nesta sexta-feira (27/07), que uma empresa responsável pela venda de um celular de modelo convencional indenize em R$ 5,8 mil a consumidora que comprou o aparelho, mas não o recebeu o produto dentro do prazo.

 

Conforme consta nos autos, a consumidora adquiriu o aparelho celular Samsung Galaxy J5 no dia 16/02 deste ano, com a promessa de que ele seria entregue até o dia 05/03, o que acabou não acontecendo. Apesar de ter solicitado o reembolso do valor pago, a cliente teve seu pedido simplesmente negado.

 

Na decisão, que ainda cabe recurso, o juiz entendeu que a empresa vendedora não cumpriu com sua obrigação e causou prejuízo a cliente, que além de ter pago por um produto que não recebeu, teve o constrangimento de solicitar e não receber seu dinheiro de volta, configurando assim o dano moral.

 

Diante do exposto, a fornecedora foi condenada a devolver o valor integral e corrigido da negociação (R$ 805,46), tendo ainda que indenizar a cliente no valor de R$ 5 mil, decorrente dos danos morais. Vale destacar que antes de virar ação e tramitar na Justiça, o caso vinha se arrastando há 5 meses.