Proprietários de veículos com placas licenciadas no Estado do Tocantins devem ficar atentos ao prazo final para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em parcela única e sem desconto, que termina no próximo dia 15 de outubro. Este é o último prazo para quitar a obrigação anual.

 

Ao contrário de anos anteriores, onde os finais de placas determinavam a época de pagamento, a partir deste ano o IPVA segue um formato diferenciado, que possibilita o pagamento do débito em até 10 vezes, com parcela mínima de R$ 200,00, à vista, com desconto de 10% ou ainda em parcela única, sem desconto.

 

O não pagamento do IPVA implica em cobranças de multas e juros sobre o valor do imposto, além disso, o proprietário do veículo fica sujeito a ter seu nome inscrito na dívida ativa do Estado, sendo ainda impedido de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório.

 

Os boletos do IPVA, do Licenciamento Anual e do Seguro DPVAT devem ser impressos no site www.sefaz2.to.gov.br/ipva. Para emitir as guias é preciso informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), que consta no CRLV, além da placa do veículo e o CPF do proprietário.