Durante reunião realizada na manhã desta sexta-feira (27/03), com a presença de representantes de diversas entidades locais, foram definidas as estratégias para a retomada gradativa das atividades comerciais de Guaraí, prejudicadas pela publicação de um decreto editado no último da 19/03, que impôs medidas para o controle da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no município.
Em decisão conjunta, todos os representantes reconheceram que as medidas, apesar de extremas, eram necessárias para o momento, mas que agora já é possível, pelo fato de não haver registros confirmados na cidade, levando-se em conta ainda uma maior conscientização da população, que algumas determinadas atividades possam ser retomadas, ainda que restritas em parte.
Foto: Guaraí Notícias
Reunião realizada na sede da ACIAG na manhã desta sexta-feira (27/03).
Durante a reunião foi formando ainda o Comitê de Enfrentamento da Covid-19 em Guaraí (CECG), grupo que vai definir os critérios para a publicação do novo decreto municipal, que deve começar ainda nesta sexta-feira. O novo decreto vai continuar mantendo restrições para estabelecimentos educacionais, bares, casas de show, feiras livres e outros tipos de aglomerações.
Equipes das polícias Militar e Civil, juntamente com a Vigilância Sanitária, vão realizar novas blitz para orientar comerciantes e a população em geral sobre as novas medidas. A ideia é que a população continue evitando sair de casa se não houver necessidade, adotando ainda medidas de higiene, como lavar as mãos com água e sabão e proteger os grupos de risco, em especial os idosos.
Atividades que continuam suspensas por tempo indeterminado
- Feiras livres
- Clubes
- Academias
- Bares
- Casas de eventos
- Atendimentos odontológicos, exceto urgências e emergências
- Escolas públicas e privadas
- Cultos, missas e atividades religiosas
- Eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas à aglomeração
Atividades permitidas, desde que adotem medidas preventivas
- Restaurantes, lanchonetes, food trucks, trailers, açaiterias, pizzarias, sanduicherias e similares, devendo atender somente mediante serviços de entregas (delivery).
- Clínicas estéticas, salões de beleza, barbearias, esmaltarias e similares, devendo manter espaçamento mínimo de 2 metros entre cadeiras de atendimento e atender, exclusivamente, com hora marcada, sendo aceitável a permanência em espera de somente um cliente.
- Estabelecimentos comerciais, financeiros e de serviços em geral.
Medidas preventivas determinadas pelo novo decreto
- Intensificar ações de limpeza e higienização do ambiente.
- Disponibilizar álcool 70% para funcionários e clientes ou local apropriado para higienização das mãos com água e sabão, disponibilizando toalhas de papel.
- Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção.
- Manter espaçamento mínimo de 2 metros entre mesas, estações de trabalho ou pontos de atendimento.
- Adotar mecanismos para manter os ambientes arejados e saudáveis.
- Evitar superlotação, mantendo, no máximo, 1 cliente a cada 10 metros quadrados de área de atendimento e/ou vendas.
- Providenciar distanciamento entre pessoas de, no mínimo 2 metros em eventuais filas.
- Manter na modalidade home office pessoas acima de 60 anos, gestantes e pessoas com doenças crônicas.
- Utilizar máscaras e toucas no preparo e dispensação de alimentos.
- Os estabelecimentos poderão manter todas suas portas abertas para arejar o ambiente, desde que tenha obstáculos para controle do acesso de pessoas, evitando aglomerações.
- Suspensão de exposição de produtos nas calçadas do comércio.
- Proibição do consumo de alimentos e bebidas alcoólicas dentro do estabelecimento.
Integrantes do Comitê de Enfrentamento da Covid-19 em Guaraí (CECG)
Prefeitura de Guaraí
Câmara de Vereadores
Secretaria Municipal de Saúde
Vigilância Sanitária Municipal
Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Guaraí (ACIAG)
Núcleo Regional do PROCON/TO de Guaraí
Delegacia Regional da Polícia Civil de Guaraí
7º Batalhão da Polícia Militar de Guaraí (7º BPM)
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Guaraí
CLIQUE AQUI e veja a íntegra do Decreto Municipal Nº 1.465 de 27 de março de 2020.