Durante reunião realizada na manhã desta sexta-feira (27/03), com a presença de representantes de diversas entidades locais, foram definidas as estratégias para a retomada gradativa das atividades comerciais de Guaraí, prejudicadas pela publicação de um decreto editado no último da 19/03, que impôs medidas para o controle da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no município.

 

Em decisão conjunta, todos os representantes reconheceram que as medidas, apesar de extremas, eram necessárias para o momento, mas que agora já é possível, pelo fato de não haver registros confirmados na cidade, levando-se em conta ainda uma maior conscientização da população, que algumas determinadas atividades possam ser retomadas, ainda que restritas em parte.

 

Foto: Guaraí Notícias

Reunião realizada na sede da ACIAG na manhã desta sexta-feira (27/03).

 

Durante a reunião foi formando ainda o Comitê de Enfrentamento da Covid-19 em Guaraí (CECG), grupo que vai definir os critérios para a publicação do novo decreto municipal, que deve começar ainda nesta sexta-feira. O novo decreto vai continuar mantendo restrições para estabelecimentos educacionais, bares, casas de show, feiras livres e outros tipos de aglomerações.

 

Equipes das polícias Militar e Civil, juntamente com a Vigilância Sanitária, vão realizar novas blitz para orientar comerciantes e a população em geral sobre as novas medidas. A ideia é que a população continue evitando sair de casa se não houver necessidade, adotando ainda medidas de higiene, como lavar as mãos com água e sabão e proteger os grupos de risco, em especial os idosos.

 

Atividades que continuam suspensas por tempo indeterminado

 

- Feiras livres

- Clubes

- Academias

- Bares

- Casas de eventos

- Atendimentos odontológicos, exceto urgências e emergências

- Escolas públicas e privadas

- Cultos, missas e atividades religiosas

- Eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas à aglomeração

 

Atividades permitidas, desde que adotem medidas preventivas

 

- Restaurantes, lanchonetes, food trucks, trailers, açaiterias, pizzarias, sanduicherias e similares, devendo atender somente mediante serviços de entregas (delivery).

- Clínicas estéticas, salões de beleza, barbearias, esmaltarias e similares, devendo manter espaçamento mínimo de 2 metros entre cadeiras de atendimento e atender, exclusivamente, com hora marcada, sendo aceitável a permanência em espera de somente um cliente.

- Estabelecimentos comerciais, financeiros e de serviços em geral.

 

Medidas preventivas determinadas pelo novo decreto

 

- Intensificar ações de limpeza e higienização do ambiente.

- Disponibilizar álcool 70% para funcionários e clientes ou local apropriado para higienização das mãos com água e sabão, disponibilizando toalhas de papel.

- Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção.

- Manter espaçamento mínimo de 2 metros entre mesas, estações de trabalho ou pontos de atendimento.

- Adotar mecanismos para manter os ambientes arejados e saudáveis.

- Evitar superlotação, mantendo, no máximo, 1 cliente a cada 10 metros quadrados de área de atendimento e/ou vendas.

- Providenciar distanciamento entre pessoas de, no mínimo 2 metros em eventuais filas.

- Manter na modalidade home office pessoas acima de 60 anos, gestantes e pessoas com doenças crônicas.

- Utilizar máscaras e toucas no preparo e dispensação de alimentos.

- Os estabelecimentos poderão manter todas suas portas abertas para arejar o ambiente, desde que tenha obstáculos para controle do acesso de pessoas, evitando aglomerações.

- Suspensão de exposição de produtos nas calçadas do comércio.

- Proibição do consumo de alimentos e bebidas alcoólicas dentro do estabelecimento.

 

Integrantes do Comitê de Enfrentamento da Covid-19 em Guaraí (CECG)

 

Prefeitura de Guaraí

Câmara de Vereadores

Secretaria Municipal de Saúde

Vigilância Sanitária Municipal

Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Guaraí (ACIAG)

Núcleo Regional do PROCON/TO de Guaraí

Delegacia Regional da Polícia Civil de Guaraí

7º Batalhão da Polícia Militar de Guaraí (7º BPM)

Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Guaraí

 

CLIQUE AQUI e veja a íntegra do Decreto Municipal Nº 1.465 de 27 de março de 2020.