O governador Mauro Carlesse (DEM) sancionou nesta última segunda-feira (12/08), a Lei Estadual Nº. 3.528/2019, criando o Cadastro de Usuários e Dependentes de Drogas do Tocantins. O projeto é de autoria da deputada estadual Valderez Castelo Branco (PP) e será implementado no âmbito das secretarias estaduais de Saúde (SES/TO) e Segurança Pública (SSP/TO).

 

Conforme prevê a nova lei, as pessoas serão cadastradas pela SSP/TO por meio de ocorrência policial ou através de outras fontes oficiais. O objetivo é o de verificar a incapacidade do indivíduo de procurar tratamento especializado. Dependendo do caso, a Justiça poderá agir com base nos dados do cadastro, possibilitando até mesmo a internação compulsória de usuários ou dependentes.

 

No cadastro, serão disponibilizados dados como: nome completo do usuário ou dependente; nome da droga de posse ou uso; forma pela qual o usuário ou dependente adquiriu a substância; entre outras informações. O nome de quem estiver na lista também poderá ser excluído na data em que for requerido, acompanhado de laudo médico e informação oficial sobre a não reincidência.

 

A nova lei também prevê que o cadastro não poderá ser utilizado para outros fins que não sejam o de propiciar aos órgãos competentes, o conhecimento de usuários que necessitam de apoio especializado do poder público. “Precisamos garantir tratamento, acolhimento, mas principalmente a reinserção social. Essa é uma das finalidades”, explica a deputada autora do projeto que virou lei.