O governador interino do Tocantins, Mauro Carlesse (PHS), sancionou nesta última quarta-feira (04/04), a Lei Estadual Nº 3.361/2018, que proíbe a apreensão de veículos com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado. O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa do Tocantins (AL/TO) no último dia 14/03.

 

Apresentada no ano passado, a matéria foi proposta pelo deputado estadual Wanderlei Barbosa (SD). De acordo com da nova lei, os proprietários com IPVA atrasado não terão mais apreendidos os seus veículos, apenas multados. Já os condutores com irregularidades junto ao órgão fiscalizador e gestor do Estado (DETRAN) não serão beneficiados com a legislação.

 

Ao propor a matéria no início do ano passado, Barbosa explicou que o objetivo não é defender os devedores, mas evitar atos arbitrários. “Devemos manter a tolerância neste momento de crise, porque muitos contribuintes atrasam o pagamento de impostos por dificuldades financeiras, apesar da intenção de manter tais despesas em dia", defendeu o parlamentar.

 

Apesar da garantia de que não terão os seus veículos apreendidos por falta do pagamento do IPVA, os condutores habilitados no Estado do Tocantins devem ficar atentos, pois a legislação protege apenas aqueles que possuem veículos com licenciamento e vistoria em dia. Outro detalhe é que o governo poderá exigir o pagamento do imposto pelas vias judiciais.

 

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