O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou na noite desta terça-feira (17/04), os pedidos de embargo de declaração da decisão que cassou os mandatos de Marcelo Miranda (MDB) e Claudia Lelis (PV), respectivamente, governador e vice-governadora do Tocantins. Em uma análise rápida, que durou menos de 2 minutos, a corte rejeitou os principais argumentos da defesa e confirmou a cassação, derrubando a liminar que matinha os gestores no cargo.

 

Os advogados de Marcelo e Claudia ainda podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), a 4ª e última instância de julgamento do processo, mas isso poderá ser feito com os dois fora do cargo. Com a decisão desfavorável, a liminar acatada pelo Ministro Gilmar Mendes, que mantinha os gestores nas funções, perde seus efeitos e Mauro Carlesse (PHS), presidente da Assembleia Legislativa, assume temporariamente até a realização de novas eleições.

 

Os ministros decidiram negar os embargos, concedendo em parte apenas o da defesa de Claudia Lelis, que solicitava a correção da informação sobre seu partido, já que havia sido atribuído a ela a filiação ao MDB, quando na verdade a mesma pertence ao PV. O caso analisado diz respeito ao suposto uso de caixa dois nas eleições de 2014, quando um avião foi apreendido em Goiás, levando R$ 500 mil em dinheiro, além de santinhos de Marcelo Miranda e outros políticos.

 

Após notificação, que deve ocorrer somente com a publicação do Diário Oficial da Justiça Eleitoral, o presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins reassumirá o governo que ocupou por 10 dias entre 27/03 e 06/04, permanecendo no cargo até a realização de uma eleição suplementar, prevista para acontecer no dia 3 de junho (1º turno), data que ainda depende de confirmação por parte do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).