A Secretaria da Receita Federal informou nesta última quarta-feira (22/02), que espera receber 28,3 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2017, relativas ao ano-base 2016. O prazo de envio das informações vai de 2 de março até o dia 28 de abril.

27,96 milhões de declarações foram entregues dentro do prazo legal no ano passado. A expectativa é de que pelo menos 340 mil contribuintes a mais prestem contas ao leão neste ano. No site da Receita Federal já é possível baixar o programa gerador do IRPF.

Contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, recebem mais cedo as restituições. Idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições serão pagas entre junho e dezembro.

A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo é de R$ 165,74 (mínimo) ou 20% do imposto devido (máximo). De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016.

Também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano:

- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

- Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016.