A Prefeitura de Guaraí publicou no fim da tarde desta quarta-feira (06/05), um novo decreto que declara “estado de calamidade pública” por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Atualmente o município possui 10 casos confirmados da doença, além de 47 pacientes monitorados em isolamento domiciliar, a maioria deles familiares dos já diagnosticados como até o momento.

 

Caracterizada por uma situação de anormalidade, a “calamidade pública” costuma ser declarada apenas em casos considerados extremos, principalmente por comprometer a capacidade de superação de determinada dificuldade, sem o apoio de terceiros. A medida visa acelerar o recebimento de ajudas, de forma a evitar um colapso ainda maior, antevendo, por exemplo, um desastre.

 

No caso de Guaraí, a medida também permite que o município possa agilizar a compra de materiais, insumos e medicamentos que podem ser utilizados no combate e na prevenção da pandemia, sem a necessidade de cumprir metas fiscais. Respeitando a legalidade, a gestão pode até extrapolar o orçamento previsto, fazendo, se necessário, até mesmo empréstimos ou financiamentos.

 

Por fim, os trabalhadores atingidos pela calamidade, que possuem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podem sacar de forma facilitada parte do recurso, normalmente liberado apenas em situações especiais. Vale lembrar que, apesar de já estar em vigor, o decreto ainda precisa ser reconhecido pela Câmara de Vereadores e pela Assembleia Legislativa do Tocantins (AL/TO).

 

 

Brasil e Tocantins já decretaram

 

O Governo Federal e o Governo do Tocantins já decretaram “estado de calamidade pública” em março. Ambos os pedidos já foram reconhecidos pela AL/TO e pelo Congresso Nacional. Apesar disso, os entes vêm enfrentando dificuldades para adquirir insumos e equipamentos, principalmente pela dificuldade de encontrar fornecedores com estoques disponíveis no mercado.

 

Diferença entre emergência e calamidade:

 

A “situação de emergência e o “estado de calamidade pública” possuem diferenças de conceito. O “estado de emergência” se caracteriza pela iminência, ou seja, uma grande possibilidade de danos à saúde e aos serviços públicos acontecerem. Já no caso do “estado de calamidade pública”, esta possibilidade se torna um fato real, ou seja, gerando danos concretos a comunidade afetada.