O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou nesta terça-feira (15/01), um decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), que regulamenta de forma mais detalhada a posse, o registro e a comercialização de armas de fogo e munições no Brasil. Conforme os critérios, brasileiros a partir de 25 anos de idade, podem agora possuir até 4 armas para uso em suas residências ou no local de trabalho.

 

O porte de armas de fogo, ou seja, o direito de andar com a armas na rua ou no carro, não foi incluído no texto. “O povo decidiu por comprar armas e munições. Em toda minha andança pelo Brasil, ao longo dos últimos anos, a questão da arma sempre estava na ordem do dia. Não interessa se estava em Roraima, no Acre, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou Rio de Janeiro”, afirmou Bolsonaro.

 

Para ter acesso ao direito, os interessados devem preencher uma série de requisitos, como passar por avaliação psicológica e não ter antecedentes criminais. O que muda com o novo decreto é que não há necessidade de uma justificativa para a posse da arma. Antes esse item era avaliado e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento.

 

Além de militares e agentes públicos da área de segurança ativos e inativos, poderão adquirir armas de fogo os moradores de áreas rural e urbana com índices de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, conforme dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

 

Donos e responsáveis por estabelecimentos comerciais ou industriais também poderão adquirir o armamento, assim como colecionadores de armas, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército. O limite de 4 armas poderá ser flexibilizado, caso o cidadão comprove a necessidade de adquirir mais, como, por exemplo, ser possuidor de mais de quatro propriedades.

 

O registro e a análise da documentação continuam sob responsabilidade da Polícia Federal (PF). A ideia é que futuramente sejam editados convênios com as polícias militares e civis para esse trabalho. O prazo para a renovação do registro também mudou, passando de 5 para 10 anos. Os registros ativos, feitos antes do novo decreto, estão automaticamente renovados pelo mesmo período.

 

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