538 pessoas com deficiência adquiriram veículos com isenção de impostos no Tocantins durante todo o ano de 2018. Já neste ano, conforme dados divulgados pelo Governo do Estado, foram 54 beneficiados com o mesmo direito. É importante salientar que para ter acesso a esta vantagem, o interessado não precisa ser necessariamente o motorista, mas apenas o comprador do veículo.

 

Os beneficiados pela medida não pagam Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), desde que o preço do bem seja inferior a R$ 70 mil. Dentro desse teto, o interessado também tem direito a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). 

 

Deficientes físicos, como portadores de paraplegia, nanismo, paralisia cerebral e amputados, deficientes visuais e portadores de deficiência mental severa ou profunda estão entre os que podem exigir o direito. Também são cobertas enfermidades como tendinite crônica e problemas graves na coluna, quadril e joelho. Em alguns casos os descontos podem chegar a mais de R$ 20 mil.

 

7 passos para ter acesso aos benefícios:

 

Passo 1 – Caso você seja o condutor é necessário levar à Junta Médica do DETRAN laudo ou relatório que comprove a patologia da limitação física (CID). Depois é necessário solicitar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial;

 

Passo 2 - Com o laudo da perícia médica e a CNH especial em mãos, basta ir à Secretaria da Receita Federal para requisitar a isenção de IPI/IOF e autorização de compra;

 

Passo 3 - Se o veículo que você pretende adquirir custa até R$ 70 mil, você precisa entrar com processo de requisição de isenção de ICMS na SEFAZ;

 

Passo 4 - Procure uma concessionária e escolha o modelo do veículo que você pretende comprar;

 

Passo 5 - Quando você for até a concessionária, não se esqueça de levar as cartas de isenção de IPI e de ICMS, laudo médico e documentos pessoais;

 

Passo 6 - O faturamento do carro sempre será em nome da pessoa beneficiária da isenção do IPI. Mas o Pessoa com Deficiência (PcD) não condutor ou o representante legal poderá indicar até três condutores;

 

Passo 7 - Com o veículo faturado, é necessário que a pessoa dê entrada no processo de isenção de IPVA na Secretaria Estadual da Fazenda.