O decreto municipal Nº 1.565/2021, que estabelece medidas de enfrentamento a pandemia Covid-19 e vigorou até o fim de março, teve sua validade prorrogada até o próximo dia 15/04. Uma das principais medidas do instrumento inclui a proibição do consumo em estabelecimentos que vedem bebidas alcoólicas.

 

Conforme detalha o documento normativo, restaurantes e similares podem funcionar até meia noite, porém sem consumo de bebidas alcoólicas no local e com limitação de acesso (50% da capacidade). Em relação aos bares e similares, tais estabelecimentos podem continuar vendendo apenas por delivery.

 

Continua igualmente suspensa a realização de shows com música ao vivo e de competições, campeonatos ou atividades envolvendo esportes coletivos. Também foi mantida a proibição de consumo na feira livre de Guaraí, além do acesso de crianças com menos de 12 anos ao local, mesmo acompanhadas.

 

Vale destacar que além do decreto municipal, também está em vigor até 15/04 um decreto estadual, que adota igualmente medidas de enfrentamento a pandemia, incluindo a manutenção de uma força-tarefa para coibir aglomerações e a suspensão de aulas presenciais, entre outras orientações.