Foi publicada pelo Governo do Estado nesta última quinta-feira (21/01), a Lei Nº 3.779/21, que proíbe a exigência de valor mínimo nas compras realizadas com cartão de crédito ou débito em todo o território do Tocantins, texto que já é regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), desde 1990.

 

A nova lei é fruto de projeto apresentado pela deputada estadual Luana Ribeiro (PSDB), aprovado pela Assembleia Legislativa do Tocantins (AL/TO) ainda no ano passado. A parlamentar comemorou a sansão, argumentando que tal prática infelizmente ainda é comum e, na maioria das vezes, constrange consumidores.

 

Foto: Divulgação/AL-TO

Luana Ribeiro, autora da nova lei sancionada.

 

É importante frisar que o CDC (Lei Federal Nº 8.078/90), mais precisamente em seu artigo 39, incisos I e V, destaca que fornecedores não podem exigir, “limites quantitativos” e "vantagem excessiva", o que se aplica em várias situações, incluindo as compras realizadas por meio de pagamento com cartão bancário.

 

Cabe ressaltar que o texto do CDC não é tão claro, entendimento que agora fica plenamente estabelecido no âmbito do Tocantins. Em caso de multas, elas serão revertidas para um fundo estadual que desenvolve projetos e atividades, em geral, visando prevenir, além de reparar, eventuais danos aos consumidores.

 

Entenda mais sobre o assunto

 

 

Texto da nova lei do Tocantins