Começam a vigorar nesta segunda-feira (12/04), novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionadas em outubro passado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). São mais de 50 alterações, a maior revisão da legislação de trânsito do país desde a criação do código atual no ano de 1997.

 

De autoria do Poder Executivo (Governo Federal), o Projeto de Lei Nº 3.267/19 começou a tramitar em junho de 2019. A proposta chegou ao Congresso Nacional com algumas questões polêmicas, parte delas modificadas por senadores e deputados federais. A sansão foi confirmada pela Lei Nº 14.071/20.

 

 

Resumo das principais mudanças

 

Validade de habilitação

A validade do exame médico para emitir ou renovar a CNH foi ampliada conforme a idade do condutor. 10 anos, para quem tem até 50 anos; 5 anos, para quem possui entre 50 e 70 anos e 3 anos, para quem tem a partir de 70 anos ou mais.

 

Pontuações

Novos limites para a suspensão do direito de dirigir em caso de pontos acumulados: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para quem tem uma gravíssima; e 40 para quem não tiver nenhuma gravíssima.

 

Descontos em multas

Desconto de 40% no valor do pagamento de multas para aqueles que optarem por receber suas notificações pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), porém abrindo mão da possibilidade de recorrer das penalidades aplicadas.

 

Crimes de trânsito

Crimes de homicídio culposo ou lesão corporal culposa no trânsito, qualificados pela condução sob efeito de álcool ou drogas, não poderão mais ser recorridos. Também não será mais possível trocar a prisão por outras penas alternativas.

 

Crianças em carros

Para os automóveis, a nova lei estabelece que crianças com até 10 anos e que não tenham atingido 1,45 metros de altura deverão ser transportadas em banco traseiro e com dispositivo de retenção adequado para a idade, peso e altura.

 

Crianças em motos

No caso de motociclistas, não será permitido o transporte de menores de 10 anos, bem como de pessoas impossibilitadas de cuidarem da própria segurança, na garupa de motocicletas. A infração agora também é considerada gravíssima.

 

Exame toxicológico

Mantida a obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com CNH´s nas categorias C, D e E, sob pena de cometimento de infração gravíssima. Se o resultado for positivo, haverá a suspensão do direito de dirigir por três meses.

 

Luz de rodagem diurna

Tal equipamento passa a constar entre os itens obrigatórios. Diferente do farol baixo, que precisa ser ligado pelo motorista, a luz diurna (DRL) acende de forma automática. Atualmente, a Resolução 667 do Contran já trata do assunto.

 

Faróis durante o dia

Os veículos que não possuem luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos também durante o dia. Antes o uso era obrigatório apenas em rodovias.

 

Registro positivo

Passa a valer o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), onde serão cadastrados os motoristas que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses, com consulta garantida a todos os cidadãos.